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Para fazer referência ao trabalho do CMDCA, a imagem mostra adolescentes de mãos dadas simbolizando a união em busca de políticas mais assertivas.

Atuando lado a lado com o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão que formula e controla as políticas públicas voltadas para o público infantojuvenil. 

Enquanto o Conselho Tutelar deve atender denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes, o CMDCA tem a função de deliberar e fiscalizar as políticas que envolvem esse grupo. 

O CMDCA também é responsável por gerenciar os recursos do Fundo dos direitos das crianças e adolescentes no município e estabelecer critérios para uso da verba. O órgão é composto por representantes do Poder Executivo municipal e da sociedade civil. 

Quais são as atribuições de um CMDCA?

  • Elaboração, execução e fiscalização das políticas municipais para o atendimento e proteção a crianças e adolescentes, em acordo com o Plano Nacional e Estadual;
  • Gerenciamento do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), com base no funcionamento do MROSC (Lei 13.019/2014);
  • Articular-se com outros órgãos municipais, como secretarias ou o próprio Conselho Tutelar, além de promover a participação civil;
  • Denúncias, reivindicações e solicitações também podem ser acolhidas no CMDCA.

O que é um CMDCA efetivo?

Além de cumprir com as atribuições básicas, um CMDCA efetivo deve estar em acordo com as legislações vigentes sobre a defesa de crianças e adolescentes: 

  • Constituição Federal de 1988, Artigo 227;
  • ECA – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;
  • Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
  • Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – Lei nº 8.242 de 1991 e previsto no artigo 88 do ECA;
  • Lei da Escuta Protegida – Lei nº 13.431/2017.

Na prática, podemos citar como exemplo a aplicação da Lei da Escuta Protegida. Para que ela seja feita de forma eficiente, evitando casos de revitimização — onde a vítima precisa relatar o abuso sofrido mais de uma vez —,  é imprescindível que o CMDCA esteja articulado com outros órgãos públicos. 

Ou seja: além do cumprimento de todas as leis, é necessário que as demais instituições públicas estejam alinhadas ao processo de funcionamento do CMDCA, seja por meio de reuniões periódicas, protocolos pré-estabelecidos ou documentos compartilhados. 

Um CMDCA efetivo é marcado pelo diálogo entre os integrantes do órgão, governo municipal e sociedade civil. A gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) também deve ser aprimorada constantemente, visando os novos desafios. 

7 pontos para estruturar um CMDCA efetivo

  1. Realize uma coleta de dados no município e crie um diagnóstico da realidade do CMDCA 

Saber quais são as principais necessidades locais é o ponto de partida para a elaboração de um CMDCA efetivo. Esse levantamento de informações pode ser realizado por entrevistas com a população ou análise do histórico municipal de proteção das crianças e adolescentes. 

  1. Desenvolvimento de um planejamento estratégico 

Aliado ao planejamento estratégico, deve ser criado também um plano de ação para organizar e direcionar as atividades do CMDCA. É válido estabelecer planos de curto, médio e longo prazo. 

  1. Plano de aplicação dos recursos financeiros

O plano de aplicação dos recursos definirá como o dinheiro do Fundo será utilizado pelo CMDCA durante determinado período. Ao considerar as necessidades prioritárias, os integrantes devem calcular uma estimativa de custos e organizá-la visando atingir os objetivos mais urgentes. 

  1. Articular atores do setor público e a sociedade civil 

A comunicação com ambos os lados deve ser planejada de maneira distinta, afinal, o tipo de diálogo será diferente. Enquanto que para o setor público será necessário articulá-lo nas ações do Conselho, para a sociedade civil o objetivo será estimulá-la a acompanhar as atividades do CMDCA. 

  1. Capacitação dos profissionais envolvidos 

Manter os integrantes do CMDCA atualizados sobre novas regulamentações e critérios de inovação para o Conselho é necessário para garantir uma prestação de serviço mais efetiva. A QCP – Inteligência em Políticas Públicas atua nessa frente, visando a qualificação daqueles que trabalham em prol dos direitos infantojuvenis. 

  1. Parcerias estratégicas 

Seja com instituições públicas ou privadas, as parcerias podem fortalecer a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, como em estratégias de comunicação e divulgação de ações do CMDCA. Na 3ª edição da Revista QCP, você pode encontrar alguns exemplos desse tipo de parceria com o CMDCA. 

  1. Criação de indicadores de resultados 

Além de definir indicadores de impacto, é necessário acompanhá-los para certificar a qualidade das ações que estão sendo realizadas. Defina os objetivos e estipule um prazo para alcançá-los. Em caso de dúvidas, a QCP – Inteligência em Políticas Públicas pode ajudar!

Conheça o curso da QCP – Inteligência em Políticas Públicas para estruturar um CMDCA de alto impacto

O curso “Fortalecendo instituições na proteção de direitos das crianças e adolescentes” foi desenvolvido pela QCP – Inteligência em Políticas Públicas e será aplicado pelos nossos profissionais.

Com o objetivo de atingir conselheiros do CMDCA, conselheiros tutelares e profissionais da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos, estruturamos o conteúdo em dois módulos com carga horária total de oito horas, a fim de tornar o ensino acessível para todos.

Como funcionará? 

O curso é estruturado em: 

  • Módulo A – A proteção de direitos das crianças e adolescentes no Brasil: breve histórico e análise sobre o SGD

Será ministrado no primeiro dia, com previsão de quatro horas de exposição e discussões. Na primeira parte, discutiremos sobre as abordagens iniciais do ECA na construção de direitos das crianças e adolescentes no Brasil. 

Já na segunda parte, abordaremos as principais funções dos atores e instituições relacionadas à garantia de direitos (CMDCA, Conselho Tutelar, Rede de Proteção Social  e integrantes do sistema judiciário). 

  • Módulo B – Desafios na condução cotidiana das atividades de proteção dos direitos das crianças e adolescentes

No segundo dia, o módulo será dividido em três partes, cada uma com uma hora de duração e mais vinte minutos dedicados à discussão de ideias. 

Na primeira parte, o foco será o planejamento da política de proteção de direitos. Iremos responder as questões “Como construir, sistematizar e monitorar dados relacionados a violações de direitos?” e “Como construir um diagnóstico sobre as vulnerabilidades da C&A no município?”. 

Além disso, ainda na primeira parte do Módulo B, reforçaremos a importância da articulação do Conselho Tutelar e da Rede de Proteção Social (RPS) para monitoramento dos casos e acompanhamento dos indicadores.

Em seguida, será o momento de aprofundarmos o debate sobre a organização financeira do CMDCA. Como operacionalizar, exigências processuais e com o que se pode gastar no órgão. 

Para encerrar o Módulo B e o curso, finalizaremos com a relação com as OSCs: como selecionar organizações e projetos na proteção de direitos? E também sobre o credenciamento das organizações no CMDCA e o monitoramento de suas atividades.

Para saber mais informações sobre valores, inscrições ou tirar dúvidas, entre em contato com nossa equipe.

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