Criada em 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), tem o intuito de garantir o direito fundamental de acesso à informação, conforme determina o artigo 216 da Constituição Federal.
A LAI, Lei Federal nº 12.527, dá acesso à informações de órgãos e/ou entidades públicas em nível federal, estadual ou municipal a qualquer a qualquer pessoa física ou jurídica. Se você quer saber mais sobre a LAI e como usá-la, continue lendo este artigo.
A publicação da Lei de Acesso à Informação tem uma grande importância para a história da democracia brasileira, assim como para as ações de prevenção à corrupção no país. Por meio da LAI é possível que haja participação popular e maior controle social nas ações dos governos.
Segundo a Lei nº 12.527, os órgãos e entidades públicas têm a incumbência de assegurar a transparência da informação. Desta forma, é obrigatória a divulgação de dados de interesse público em sites oficiais do governo.
A lei se aplica a todas as esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades com economia mista que tenham relação com recursos públicos; e deve ser seguida por todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal.
Toda regra tem uma exceção. No caso da Lei de Acesso à Informação, sua aplicação não é feita em informações sigilosas ou pessoais. A LAI define como sigiloso aquilo que é restrito ao acesso público temporariamente por ser imprescindível à segurança pública. Já as informações pessoais são as que estão relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
Mesmo com a Lei de Acesso à Informação determinando que as informações da administração pública sejam disponibilizadas, nem todo tipo de conteúdo estará acessível nos canais dos governos e organizações.
Neste caso, o cidadão poderá solicitar qualquer informação que desejar pelos canais oficiais dos governos federais, estaduais ou municipais. O pedido pode ser feito pelo Portal da Transparência de qualquer entidade governamental.
Após a solicitação, o pedido será encaminhado para que o setor responsável da gestão pública avalie se a informação solicitada existe ou não. O prazo para o atendimento do pedido é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10.
Você costuma acessar documentos compartilhados pelo governo ou já solicitou a LAI? Compartilhe conosco.
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