O que é um CMDCA e por que sua atuação precisa de inovação?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão público, que atua de forma autônoma na efetivação das políticas para a infância e adolescência. O Conselho é constituído de forma paritária, ou seja: metade dos membros representam o governo e a outra metade são representantes da sociedade civil, como ONGs e associações. Os CMDCAs devem sugerir e fiscalizar as políticas públicas para crianças e adolescentes, agindo de forma paralela ao Conselho Tutelar. Apesar de ambos terem sido criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as instituições exercem funções diferentes. Enquanto o Conselho Tutelar realiza atendimentos e está à frente das ações de proteção aos mais novos, o CMDCA deve acompanhar a política pública executada pela Prefeitura. Além disso, o CMDCA também é responsável por fiscalizar as ações do terceiro setor que envolvam crianças e adolescentes, uma vez que todos os programas e projetos envolvendo o público devem ser inscritos e acompanhados pelo Conselho. O CMDCA também possui o papel de investir financeiramente em projetos especiais para direcionar questões relacionadas à infância e adolescência que estão descobertas pelas políticas públicas, a partir do Fundo para a Infância e Adolescência. O que é o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA)? O FIA é um fundo criado para arrecadar e aplicar recursos financeiros para a proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, autorizado pela Lei nº 8.069/1990. Esses recursos podem vir de repasses do setor público, doações de empresas, pessoas físicas, destinação de parte do imposto de renda ou ações de arrecadação. O CMDCA é responsável por gerenciar o FIA e estabelecer os critérios para utilização da verba. Embora não possa financiar o Conselho Tutelar em si, ele também pode dar suporte a sua atuação, por exemplo, financiando formações pontuais para os membros da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SDG). Antes de financiar qualquer projeto com os recursos do Fundo, é importante que o CMDCA esteja de acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014). A importância da inovação no CMDCA Assim como em qualquer outra instituição pública, a inovação no CMDCA pode proporcionar mais eficácia na prestação dos serviços, transparência de recursos e modernização do setor. Ao passar por um processo de inovação, o CMDCA pode, por exemplo, garantir uma melhor articulação entre seus agentes e também com outros atores públicos. Propor um plano de ação inovador é importante para o fortalecimento das políticas públicas, em ações como a implementação da Lei da Escuta Protegida 13.431/2017 e repactuação dos fluxos de atendimento. O fluxo de atendimento refere-se ao acolhimento da criança ou adolescente vítima de violência. É necessário que as áreas da educação, saúde, polícia, poder judiciário e Ministério Público estejam em acordo para realizar esse atendimento, evitando falhas como a revitimização. A inovação na área também pode ocorrer ao se criar os diagnósticos sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes na cidade. Os formatos de pesquisas e entrevistas devem ser otimizados, a fim de se tornarem mais assertivos. Outro ponto positivo sobre a inovação no CMDCA é em relação à capacitação dos profissionais atuantes, para que a qualidade do serviço prestado continue aumentando. Para que o CMDCA atinja esses ideais inovadores, um caminho é contar com o apoio de uma consultoria especializada em políticas públicas, para que as soluções sejam desenvolvidas de maneira participativa e sistematizada. O papel da QCP – Inteligência em Políticas Públicas na defesa dos direitos de crianças e adolescentes A QCP – Inteligência em Políticas Públicas presta consultoria em todas as áreas de políticas públicas, inclusive em questões que envolvam as crianças e adolescentes. Atuamos lado a lado com instituições na construção de metodologias e ferramentas que resultam na inovação no CMDCA. Para saber mais sobre como a QCP – Inteligência em Políticas Públicas pode apoiar o CMDCA da sua cidade, entre em contato para agendarmos uma conversa e conhecermos a sua realidade!
Como estruturar um CMDCA de alto impacto?

Atuando lado a lado com o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão que formula e controla as políticas públicas voltadas para o público infantojuvenil. Enquanto o Conselho Tutelar deve atender denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes, o CMDCA tem a função de deliberar e fiscalizar as políticas que envolvem esse grupo. O CMDCA também é responsável por gerenciar os recursos do Fundo dos direitos das crianças e adolescentes no município e estabelecer critérios para uso da verba. O órgão é composto por representantes do Poder Executivo municipal e da sociedade civil. Quais são as atribuições de um CMDCA? O que é um CMDCA efetivo? Além de cumprir com as atribuições básicas, um CMDCA efetivo deve estar em acordo com as legislações vigentes sobre a defesa de crianças e adolescentes: Na prática, podemos citar como exemplo a aplicação da Lei da Escuta Protegida. Para que ela seja feita de forma eficiente, evitando casos de revitimização — onde a vítima precisa relatar o abuso sofrido mais de uma vez —, é imprescindível que o CMDCA esteja articulado com outros órgãos públicos. Ou seja: além do cumprimento de todas as leis, é necessário que as demais instituições públicas estejam alinhadas ao processo de funcionamento do CMDCA, seja por meio de reuniões periódicas, protocolos pré-estabelecidos ou documentos compartilhados. Um CMDCA efetivo é marcado pelo diálogo entre os integrantes do órgão, governo municipal e sociedade civil. A gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) também deve ser aprimorada constantemente, visando os novos desafios. 7 pontos para estruturar um CMDCA efetivo Saber quais são as principais necessidades locais é o ponto de partida para a elaboração de um CMDCA efetivo. Esse levantamento de informações pode ser realizado por entrevistas com a população ou análise do histórico municipal de proteção das crianças e adolescentes. Aliado ao planejamento estratégico, deve ser criado também um plano de ação para organizar e direcionar as atividades do CMDCA. É válido estabelecer planos de curto, médio e longo prazo. O plano de aplicação dos recursos definirá como o dinheiro do Fundo será utilizado pelo CMDCA durante determinado período. Ao considerar as necessidades prioritárias, os integrantes devem calcular uma estimativa de custos e organizá-la visando atingir os objetivos mais urgentes. A comunicação com ambos os lados deve ser planejada de maneira distinta, afinal, o tipo de diálogo será diferente. Enquanto que para o setor público será necessário articulá-lo nas ações do Conselho, para a sociedade civil o objetivo será estimulá-la a acompanhar as atividades do CMDCA. Manter os integrantes do CMDCA atualizados sobre novas regulamentações e critérios de inovação para o Conselho é necessário para garantir uma prestação de serviço mais efetiva. A QCP – Inteligência em Políticas Públicas atua nessa frente, visando a qualificação daqueles que trabalham em prol dos direitos infantojuvenis. Seja com instituições públicas ou privadas, as parcerias podem fortalecer a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, como em estratégias de comunicação e divulgação de ações do CMDCA. Na 3ª edição da Revista QCP, você pode encontrar alguns exemplos desse tipo de parceria com o CMDCA. Além de definir indicadores de impacto, é necessário acompanhá-los para certificar a qualidade das ações que estão sendo realizadas. Defina os objetivos e estipule um prazo para alcançá-los. Em caso de dúvidas, a QCP – Inteligência em Políticas Públicas pode ajudar! Conheça o curso da QCP – Inteligência em Políticas Públicas para estruturar um CMDCA de alto impacto O curso “Fortalecendo instituições na proteção de direitos das crianças e adolescentes” foi desenvolvido pela QCP – Inteligência em Políticas Públicas e será aplicado pelos nossos profissionais. Com o objetivo de atingir conselheiros do CMDCA, conselheiros tutelares e profissionais da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos, estruturamos o conteúdo em dois módulos com carga horária total de oito horas, a fim de tornar o ensino acessível para todos. Como funcionará? O curso é estruturado em: Será ministrado no primeiro dia, com previsão de quatro horas de exposição e discussões. Na primeira parte, discutiremos sobre as abordagens iniciais do ECA na construção de direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Já na segunda parte, abordaremos as principais funções dos atores e instituições relacionadas à garantia de direitos (CMDCA, Conselho Tutelar, Rede de Proteção Social e integrantes do sistema judiciário). No segundo dia, o módulo será dividido em três partes, cada uma com uma hora de duração e mais vinte minutos dedicados à discussão de ideias. Na primeira parte, o foco será o planejamento da política de proteção de direitos. Iremos responder as questões “Como construir, sistematizar e monitorar dados relacionados a violações de direitos?” e “Como construir um diagnóstico sobre as vulnerabilidades da C&A no município?”. Além disso, ainda na primeira parte do Módulo B, reforçaremos a importância da articulação do Conselho Tutelar e da Rede de Proteção Social (RPS) para monitoramento dos casos e acompanhamento dos indicadores. Em seguida, será o momento de aprofundarmos o debate sobre a organização financeira do CMDCA. Como operacionalizar, exigências processuais e com o que se pode gastar no órgão. Para encerrar o Módulo B e o curso, finalizaremos com a relação com as OSCs: como selecionar organizações e projetos na proteção de direitos? E também sobre o credenciamento das organizações no CMDCA e o monitoramento de suas atividades. Para saber mais informações sobre valores, inscrições ou tirar dúvidas, entre em contato com nossa equipe.